Blog Náutico

Você está aqui:

Regra de Funcionamento para Marinas

No interesse da salvaguarda da vida humana nas águas e da segurança do tráfego aquaviário, a Norma da Autoridade Marítima n° 03 estabelece regras de funcionamento para as marinas clubes e entidades desportivas náuticas.


REGRAS MAIS IMPORTANTES:

1) manter o registro das embarcações sob sua guarda ou responsabilidade;


2) exigir dos proprietários, para efeito de guarda, a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na CP/DL/AG;


3) obter e divulgar aos associados os avisos aos navegantes e as informações meteorológicas divulgadas pela DHN e outros órgãos;


4) exigir do associado que sair com sua embarcação a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída;


5) prestar auxílio, com embarcação de apoio e permitir a atracação, a qualquer pessoa em perigo nas águas, desde que sem colocar em risco a tripulação da embarcação de apoio e desde que as condições técnicas de calado e cabeços permitam a atracação;


6) auxiliar na fiscalização do tráfego das embarcações de esporte e/ou recreio, de maneira não coercitiva, mas educativa, contribuindo dessa forma para a prevenção de acidentes;


7) disseminar para os associados que: (a) as tripulações das embarcações atracadas ou fundeadas são obrigadas a se auxiliarem mutuamente nas fainas de amarração, e em qualquer outra que possa implicar em acidente ou sinistro;


(b) a velocidade de saída e chegada de embarcações nas áreas de apoio, rampas, marinas, flutuantes etc, deve ser sempre reduzida (menos de cinco nós).


Obs: Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo-se com a maior cautela possível. Atitude idêntica deve ser adotada quanto à existência de embarcações atracadas ou fundeadas, que poderão ser danificadas devido a marolas provocadas por velocidade incompatível com o local. As embarcações que se aproximem de praias devem fazê-lo no sentido perpendicular.

Compartilhe:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Links da Escola Náutica Sampaio: